Consumidor Livre: sua história e vantagens
12/26/20236 min read
Comercialização de Energia Elétrica
A comercialização de energia elétrica no mercado elétrico brasileiro se dá nos Ambientes de Contratação Regulada ou Livre, nos termos da legislação, deste Decreto e de atos complementares.
Conforme Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1), tem-se:
I - Ambiente de Contratação Regulada - ACR o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos;
Ambiente de Contratação Livre – ACL
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Desde 1995, os consumidores de energia em alta tensão têm a possibilidade de participar do mercado livre de energia, que nada mais é que deixar de ser cativos às distribuidoras de energia locais. No ambiente de contratação livre passa a ser permitido adquirir a parcela de energia de suas faturas com qualquer fornecedor do país por meio de contratos bilaterais. Nesse sentido, tendo em vista as condições operacionais do período, estabeleceu-se alguns critérios (de demanda contratada e características de medições) de consumidores que poderiam participar desse mercado. Para migrar ao mercado livre deveriam adequar ao sistema de medição de faturamento da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
O Ambiente de Contratação Livre (ACL) tem evoluído bastante. Inclusive, existe a perspectiva de abertura do mercado livre de energia, num futuro próximo, para consumidores de baixa tensão. Muitas das definições da época, no entanto, permanecem até hoje. Uma delas é a divisão dos agentes consumidores de energia em duas categorias: livres e especiais.
O governo brasileiro estabeleceu em 2004 um marco regulatório para o setor elétrico com a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A CCEE se instituiu por um projeto de lei e regulamentada por decreto ainda em 2004. Resumidamente, a instituição tem a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro, um operador financeiro energético brasileiro.
O que é a CCEE?
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) é um órgão sem fins lucrativo responsável por toda contabilização e registros dos contratos de energia do mercado brasileiro. Para se tornar um consumidor do mercado livre, é obrigatória a adesão na CCEE, pois somente assim seus contratos de energia serão registrados. Ela faz gestão dos ambientes de comercialização de energia elétrica, registrando contratos firmados entre geradores, comercializadoras, distribuidoras e consumidores livres. Além disso, a CCEE também oferece programas de capacitação e suporte para que os associados realizem seus negócios de forma ágil e segura, seguindo as regras e procedimentos de comercialização, que contém grande parte das informações para se operar neste complexo mercado.
A empresa também disponibiliza informativos específicos para a tomada de decisão de seus agentes e também ações através de Comunicados para a continuidade operacional financeira deste mercado energético. A CCEE também dispõe de uma Central de Atendimento, onde seus especialistas no mercado de energia elétrica estão à disposição para prestar suportes a seus associados sobre os mais diversos assuntos relacionados às suas operações.
Mercado Livre de Energia
O Mercado Livre de Energia é um ambiente de negociação em que os consumidores negociam preços, prazo, volume e forma de pagamento diretamente com as geradoras ou comercializadoras de energia elétrica. Assim, os consumidores deixar de comprar energia no mercado cativo das distribuidoras e com isso tem a liberdade de escolher fornecedores.
Segundo Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1):
Consumidor Livre – Consumidor legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia, ou seja, é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
A linha do tempo do Mercado Livre de Energia
· 1999 – 1º Consumidor livre - Em 10 de fevereiro, a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (Asmae) é constituída. Em 17 de novembro, Carbocloro se torna o primeiro consumidor livre do país.
· 2000 – Novas regras - Em 3 de agosto, a Aneel homologa as regras do Mercado Atacadista de Energia (MAE) e fixa as diretrizes para a sua implantação. Em 1º de setembro, início das operações da Asmae.
· 2001 – Racionamento - Em 20 de abril, a Aneel intervém na Asmae e encerra o modelo de mercado autorregulado. Em 1º de junho, o Governo Federal decreta o regime de cotas de racionamento para reduzir o consumo de eletricidade em 20%, que viria ser o embrião da comercialização.
· 2002 – Fim do racionamento - Em 1º de março, o governo anuncia o término do racionamento de energia elétrica. Em 24 de abril é sancionada a Lei nº 10.433, que transforma o MAE em entidade jurídica de direito privado, atuando sob regulamentação e fiscalização da Aneel.
· 2004 – Criação da CCEE - Em 15 de março, por meio da Lei nº 10.848, o governo institui o novo modelo do setor, com a criação da CCEE. Em 7 dezembro, com um aparato de segurança inédito, CCEE realiza o megaleilão de energia existente, que marca o início do chamado Novo Modelo do setor, ao contratar 17 mil MW médios.
· 2006 – Leilões online - CCEE implementa infraestrutura para realização de leilões via internet. Número de agentes associados passa de 470 para 826 em 12 meses – aumento de 25%.
· 2007 – Criação do Consumidor Especial - Aneel regulamenta uma nova classe na comercialização: o Consumidor Especial.
· 2009 – 1º Leilão de energia eólica - CCEE realiza primeiro leilão voltado apenas à contratação de usinas eólicas.
· 2011 – Consumidores especiais superam livres - Consumidores especiais ultrapassam consumidores livres.
· 2012 – Número de associados cresce - CCEE ultrapassa marca de dois mil associados, com 2.300 empresas.
· 2015 – Criação do comercializador varejista - Amapá é conectado ao Sistema Interligado Nacional. Criação da figura do comercializador varejista, com regulamentação pela Aneel.
· 2016 – Mais empresas livres - CCEE supera a marca de 10 mil pontos de medição. 2.303 empresas migram para o Mercado Livre de Energia.
· 2017 – Medição simplificada - Em março, entra em vigor a Resolução nº 759, que simplifica a medição para os consumidores livres.
· 2018 – Novo PLD - CCEE avança nos estudos para implantação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) Horário, em base diária, disponibilizando simulações ao mercado.
· 2019 – Crescimento exponencial - O Mercado Livre de Energia fecha 2019 com um faturamento de R$ 134 bilhões, 6.870 consumidores e 324 comercializadoras. Como citamos no início deste artigo, hoje já são mais de 7.900 consumidores livres e cerca de 380 comercializadoras.
Fonte: CCEE
Quem pode ser Consumidor Livre?
Há 3 possibilidades para aderir ao Mercado Livre de Energia:
· Unidade consumidora com demanda contratada mínima de 500kW.
· Empresa com 2 ou mais unidades consumidoras com mesmo CNPJ raiz cuja somatória das demandas contratadas seja no mínimo 500kW (Comunhão de Direito).
· Empresas com CNPJs distintos, situadas em áreas contíguas e cuja somatória das demandas contratadas seja no mínimo 500kW (Comunhão de Fato).
Qual a vantagem de comprar energia no Mercado Livre?
No mercado cativo, além da energia possuir um preço fixado por tarifas reguladas pela ANEEL, paga-se ainda um adicional de bandeira tarifária quando esta atinge as cores amarela ou vermelha.
Já no mercado livre, as condições comerciais podem ser livremente negociadas entre fornecedor e consumidor e além disso, o consumidor livre não está sujeito à cobrança do adicional da bandeira tarifária. Tudo isto, tendo como objetivo uma redução no custo total da aquisição da energia.
Como migrar ao Mercado Livre?
1) O consumidor deve rescindir o contrato de fornecimento com a distribuidora de energia, respeitando o prazo do mesmo, caso contrário pagará uma multa por antecipação da rescisão.
2) Deve-se protocolar os documentos de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que assim o processo de migração para o Mercado Livre seja iniciado.
3) Em paralelo ao processo de adesão à CCEE, o consumidor deve iniciar os processos de contratação de energia elétrica, abertura de uma conta específica no banco designado para operacionalização financeira do mercado de energia e adequação do sistema de medição da unidade consumidora.
Para cada um dos itens acima, existe uma linha do tempo que deve ser respeitada e a migração ao mercado livre, caso não haja atrasos em alguma das etapas, via de regra acontece em 180 dias.
Abertura do Mercado Livre
Conforme Nota Técnica, a abertura completa do mercado livre influi em diversos pontos. Entretanto, o estudo dá ênfase a sete tópicos que são considerados inicialmente como mais relevantes em um contexto de liberalização do mercado: tratamento da medição, supridor de última instância, comercialização regulada; contratos legados e sobrecontratação, comercialização varejista, modelo de faturamento, e efeito da abertura do mercado da baixa tensão sobre a CDE devido aos descontos nas Tarifas de Uso de Sistemas.
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